Secretária de Comércio Exterior Substituta dispõe sobre direito antidumping
A Secretária de Comércio Exterior Substituta, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, torna público que:
“Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 66 de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de agosto de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono sem costura, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 22 de agosto de 2022.
Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 67 de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de agosto de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Romênia, encerrar-se-á no dia 22 de agosto de 2022.”
Saiba mais no link: Diário Oficial da União